sábado, 28 de maio de 2011

Obras de Portinari ilustrarão o programa Brasil Sem Miséria

Obras de Portinari ilustrarão o programa Brasil Sem Miséria
João Cândido Portinari, filho do artista brasileiro, e a ministra Tereza Campello (MDS) assinam acordo de cessão de imagem das obras de Portinari para o programa Brasil sem Miséria. Foto: Paulo H. Carvalho/Casa Civil-PR
Imagens das obras de Cândido Portinari serão usadas nas ações do programa Brasil Sem Miséria, que será lançado na próxima semana pela presidenta Dilma Rousseff. Na tarde desta quinta-feira (26/5), João Cândido Portinari, filho de um dos mais ilustres artistas brasileiros e presidente do Projeto Portinari, esteve no Palácio do Planalto e assinou, em conjunto com a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, termo de cessão das imagens por quatro anos, sem custo para o governo.

“Meu pai foi um dos primeiros artistas brasileiros a gritar pela justiça social, contra a miséria e contra a violência. Ele estaria muito feliz de ver que a obra dele pode contribuir para um trabalho de tanta grandeza como é esse”, revelou.

Para a ministra Tereza Campello, o gesto de solidariedade da família Portinari é um dos muitos que o plano está recebendo e que vai receber durante sua implementação. “A inspiração da obra do Portinari vai ser uma inspiração para o Brasil Sem Miséria”, disse ela, que aproveitou a oportunidade para revelar que o plano será lançado no próximo dia 2 de junho.

“A obra de Portinari representa o homem brasileiro e em especial o homem excluído que é a população que está sendo olhada pelo Brasil sem Miséria”, definiu a ministra.

Retirantes. 1944, Painel a óleo/tela, 190 x 180cm, Petrópolis, RJ. Assinada e datada no canto inferior direito "PORTINARI 944". Imagem: Divulgação Projeto Portinari

“Foi a primeira obra. Depois, a vida toda, até o último suspiro, fez obras com temas sociais”, lembra o filho.

A mais emblemática é a série “Retirantes”, de 1944, que retrata migrantes nordestinos que chegavam para trabalhar nas fazendas paulistas de cana-de-açúcar.

Seguindo a tendência de painelistas mexicanos, a última obra de Portinari foi a execução de dois grandes painéis, de 14 metros de altura cada, intitulados “Guerra e Paz”. Atualmente, estão em restauro no Brasil e oferecidos pelo governo brasileiro para a sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.

No encontro com os jornalistas, João Cândido lembrou de uma declaração dada pelo pai, quando foi abordado sobre sua obra: ‘O homem merece uma existência mais digna. A minha arma é a pintura’.

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Fonte: Blog do Planalto

Aldo Rebelo: nem desmatamento, nem anistia

Aldo Rebelo: nem desmatamento, nem anistia
Em razão de notícias equivocadas acerca do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite de 24/05/11, faz-se necessário apresentar esclarecimentos sobre a redação das emendas n. 186 e n. 164, que formam o seu texto base.
1) Não haverá autorizações para desmatamentos em áreas de preservação permanente

O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados não permite qualquer desmatamento em áreas de preservação permanente. No dispositivo que trata do tema (art. 8º), a redação conferida pelo destaque aprovado (emenda n. 164) expressamente determina que é “vedada a expansão das áreas ocupadas” (§ 4º), ou seja, não poderá haver qualquer supressão de vegetação em área de preservação permanente para a implantação de novas atividades agrícolas.

2) As atividades já consolidadas em áreas de preservação permanente não serão automaticamente mantidas

Também não encontra respaldo a afirmação de que o texto aprovado libera automática e definitivamente a continuidade de toda e qualquer atividade agrícola realizada em área considerada de preservação permanente.

Três são as hipóteses que autorizarão a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008:

1) situações de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas em Lei;
2) atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural;

3) outras atividades estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental, previsto no novo Código Florestal.

Nos três casos será necessário obedecer à ressalva contida na parte final do § 3º do art. 8º, ou seja, “desde que [as atividades] não estejam em área de risco e sejam observados critérios técnicos de conservação de solo e água”, bem como deve ser respeitada a determinação inserida no § 4º do mesmo dispositivo, que ressalva “os casos em que haja recomendação técnica de recuperação da referida área”.
Assim, será imprescindível uma ação regulamentadora e administrativa que esclareça:
a) o que é “área de risco” (?), risco para quem (?), para o meio ambiente, presume-se;
b) quais são os “critérios técnicos de conservação de solo e água” (?).

Inclusive, caso haja omissão dos Estados e da União em editarem os Programas de Regularização Ambiental, o próprio Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) poderá realizar tal atividade, com base no art. 8º da Lei 6.938/81.

3) Não haverá exclusão da União na definição das regras do Programa de Regularização Ambiental
Não corresponde à realidade a afirmação de que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados exclui a União federal da definição das regras do Programa de Regularização Ambiental, tampouco que houve transferência de tal atribuição para os Estados federados.

Na realidade, a redação do texto aprovado expressamente indica que “a União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar” (art. 33, caput) os Programas Regularização Ambiental, não estando o Governo Federal excluído de tal incumbência, porque “as condições dos programas serão definidas em regulamento” (art. 33, § 1º) que, no âmbito federal, se materializa por Decreto editado pela Presidente da República.

Cabe lembrar que a própria Constituição Federal de 1988 determina que a legislação ambiental concorrente deva ser elaborada por todos os entes federativos, atribuindo à União a competência para editar normas de caráter geral, conforme se depreende do art. 24 do texto constitucional:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

4) Não há anistia para os produtores rurais

Também não é correto afirmar que o texto aprovado pelo Plenário tenha anistiado o pagamento de multas aplicadas por infrações ambientais.

É importante esclarecer que as regras previstas no texto aprovado na Câmara dos Deputados reproduzem exatamente a mesma lógica já adotada pelo Decreto Federal n. 7.029/09, editado pelo ex-presidente Lula e pelo ex-ministro do meio ambiente Carlos Minc, em seu art. 6º.
Art. 6o O ato de adesão ao “Programa Mais Ambiente” dar-se-á pela assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, elaborado pelo órgão ambiental ou instituição habilitada.

§ 1o A partir da data de adesão ao “Programa Mais Ambiente”, o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto no 6.514, de 2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação deste Decreto e que cumpra as obrigações previstas no Termo de Adesão e Compromisso.

§ 2o A adesão ao “Programa Mais Ambiente” suspenderá a cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações aos dispositivos referidos no § 1o, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa.

§ 3o Cumprido integralmente o Termo de Adesão e Compromisso nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações a que se refere o § 1o serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

§ 4o O disposto no § 1o não impede a aplicação das sanções administrativas de apreensão e embargo nas hipóteses previstas na legislação.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é mais restritivo que o Decreto Federal que lhe serviu de base. O referido Decreto Federal abrange situações ocorridas até 11 de dezembro de 2009, enquanto que a Câmara dos Deputados restringe a aplicação de tais regras somente para áreas consolidadas antes de 22 de julho de 2008 e determina que o prazo prescricional das multas fique suspenso enquanto estiverem sendo cumpridas as medidas de regularização ambiental.

Na realidade, iniciativas como a contida no Decreto Federal, cuja lógica foi reproduzida no texto votado na Câmara dos Deputados, estimulam a adoção de práticas de regularização ambiental, priorizando a adoção de medidas concretas de proteção ao meio ambiente, substituindo a idéia de que são a multa e a sanção que fazem a proteção da natureza.

Deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP)

sexta-feira, 27 de maio de 2011

No sofrimento: O QUE VOCE PODE FAZER POR VOCÊ MESMO?

Quando estamos mal essa é a pergunta que podemos nos fazer: “o que posso fazer por mim mesmo”?

Todos temos instrumentos de Luz eficazes para passarmos pelo período de dificuldades e crises e estejam certos, tudo passa e isso também passará. Mas pensar isso não ajuda muito, se estamos no meio da tempestade queremos abrigo e principalmente uma garantia de que passaremos por ela e...sobreviveremos.

Mas...o que posso fazer por mim?

Primeiramente...lembre-se: Você NUNCA está só neste momento e que você possui Guias Espirituais que o acompanham, e um em especial...seu Anjo da Guarda. Além disso também possui irmãos de jornada evolutiva que estão prontos para ajudá-lo, mesmo a distância e, ainda que você não os conheça fisicamente eles existem na Terra e fazem parte da Comunidade de Orantes e Intercessores da Humanidade. Eles estão em seus quartos em oração, nas Igrejas e Templos e quando oram , eles fazem seu pedido por todos os sofredores e vc poderá alcançá-los por meio de suas orações.

Todo sofrimento é como uma semente difícil mas que, quando brota, cresce e dá frutos eles sempre são frutos de Alegria, mas para que você perceba isso ou mesmo para que esta semente brote, cresça e dê frutos você precisa trabalhar emocional e espiritualmente.

Se em sua vida atualmente existe o caos e desespero a melhor opção e recolher-se em um Templo Sagrado e colocar-se em oração. Este é o primeiro passo. Silencie e ore.

Não julgue, não condene ninguém e nem a si mesmo, apenas ore pedindo auxílio aos seus Guias Espirituais. Veja: Guias Espirituais! Eles são muitos!

Outro caminho de cura é pelo PERDÃO. Perdoe.

Então vem a GRATIDÃO. Agradeça.

E persevere na Oração, mesmo quando o bom momento chegar e os bons frutos estiverem maduros. E torne-se também um Orante e Intercessor da Humanidade!

Fada San

ps: se precisa de ajuda ou quer ajudar espiritualmente, participe do grupo

REDE DE CURA

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